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description PUBLICAÇÃO calendar_today 14/10/2026 às 11:21

D.O. – 14/10/2026 – Pág. 52

account_balance Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação - SME

RESUMO DA PUBLICAÇÃO:

FOI PUBLICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, COM 103 VAGAS MAIS CADASTRO DE RESERVA. AS OPORTUNIDADES ABRANGEM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS, COM JORNADAS DE 22,5 OU 40 HORAS SEMANAIS, DISTRIBUÍDAS ENTRE AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO (CREs). O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 5 VEZES, POR IGUAIS PERÍODOS. ENTRE OS REQUISITOS ESTÃO TER 18 ANOS OU MAIS, ESTAR EM DIA COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS E MILITARES (QUANDO APLICÁVEL), POSSUIR A FORMAÇÃO EXIGIDA E TER DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO NOS TURNOS MATUTINO E/OU VESPERTINO. OS REQUISITOS ESPECÍFICOS E A DISTRIBUIÇÃO COMPLETA DAS VAGAS DEVEM SER CONSULTADOS NO EDITAL E EM SEUS ANEXOS.

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D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 1.2 O presente processo seletivo se rege pela Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e pelo Decreto Rio nº 56.164 de 30 de maio de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que os candidatos declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 Sobre as contratações regulamentadas por este edital, não há incidência direta ou subsidiária das disposições do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro. 1.4 Os dados pessoais dos candidatos coletados neste Processo Seletivo serão tratados em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e utilizados exclusivamente para as finalidades deste certame. 1.5 Ao inscrever-se, o candidato declara estar ciente e concordar com o tratamento de seus dados pessoais para as etapas necessárias à realização deste Processo Seletivo e eventual contratação. 1.6 O Edital estará disponível para consulta no seguinte sítio eletrônico: https://concurso.prefeitura.rio/ 1.7 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público. 1.8 Eventuais alterações neste Edital serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação: https:// educacao.prefeitura.rio/ e publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio. 7ª 8ª 9ª 10ª 11ª CRE 1ª 2ª 3ª 3. OBJETO 3.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por objeto a seleção de candidatos para a contratação por tempo determinado para a função de Professor, em conformidade com o disposto no inciso III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, cujas atribuições estão detalhadas no Anexo IV deste Edital. 3.2 O contrato por tempo determinado terá o prazo de duração de 12 (doze) meses, prorrogável por até 5 (cinco) vezes por iguais períodos. 4ª 5ª 6ª 4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: 4.1 Para ser contratado, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos mínimos de habilitação, conforme o art. 7º, da Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024: 7ª 8ª I. Possuir 18 (dezoito) anos de idade completos ao tempo da contratação; II. Estar quite com as obrigações eleitorais; III. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; IV. Gozar de boa saúde física e mental; V. Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a serem desempenhadas; VI. Possuir a escolaridade ou formação e/ou habilitação profissional específica para o exercício da função, conforme especificado no ANEXO V deste edital; VII. Não ter sofrido, no exercício de cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a nova admissão; VIII. Não ser aposentado por invalidez; IX. Não estar em acumulação de cargo, emprego ou função pública vedada pela Constituição Federal. 9ª 10ª 11ª CRE 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 5. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS: 5.1 O presente Processo Seletivo Simplificado oferece o número total de 103 (cento e três) vagas mais cadastro de reserva, distribuídos por Coordenadoria Regional de Educação, conforme especificado nas tabelas a seguir: 9ª 10ª I. PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL – 22,5H 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 6ª VAGAS TOTAIS REGULAR 3 VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR 2 VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR 1 VOLANTE – Ano XL • No 144 • Rio de Janeiro Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 às 3:48:29 Código de Autenticação: a9739240 – REGULAR 2 VOLANTE – REGULAR 2 VOLANTE – REGULAR 1 VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – MODALIDADE VAGAS TOTAIS REGULAR 1 VOLANTE – REGULAR 5 VOLANTE – REGULAR 5 VOLANTE – REGULAR 10 VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE REGULAR VOLANTE 2 CR 7 4 3 2 2 – III. PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL – 40H 4.2 Para celebração de contrato o candidato deverá ainda: I. Ser classificado na listagem final do Processo Seletivo Simplificado (PSS); II. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos, nos termos do § 1º, do art. 12 da Constituição Federal; III. Não ser servidor(a) ou empregado(a) público(a), nem ocupar cargo, emprego ou função, na Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, salvo nas hipóteses de acumulação lícita de cargos; IV. Atender a todos os requisitos e normas deste Edital; V. Ter carga horária disponível no turno matutino e/ou vespertino; VI. Não ter tido contrato administrativo extinto ou rescindido nos 3 (três) meses que antecederem a data prevista para formalização de novo vínculo contratual com a Administração Municipal. 4.3 Além dos requisitos mínimos exigidos nos subitens anteriores, deverão ser atendidos pelos candidatos os requisitos específicos indicados no ANEXO V desse Edital. 4.4 O candidato que atender a todos os requisitos deste Edital, mas que no momento de assinatura do contrato não possuir disponibilidade de carga horária compatível com as vagas existentes, será desclassificado. 4.5 Não será admitida a contratação de candidato que mantenha vínculo com a Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos entes federativos, ressalvadas as hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal e na legislação vigente. 4.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação previstas na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024 e neste edital, sob pena de rescisão do contrato. MODALIDADE 2 VOLANTE II. PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – 22,5H 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2.1 A Autorização para realização do presente processo seletivo encontra-se no Processo Administrativo nº 000700.008553/2026-61 de 03 de julho de 2026, e com a respectiva publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 21 de setembro de 2026. CRE REGULAR 11ª MODALIDADE VAGAS TOTAIS REGULAR CR VOLANTE 2 REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE – REGULAR CR VOLANTE 2 REGULAR CR VOLANTE – IV. PROFESSOR PARA ATUAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS – 40H CRE 1ª 2ª 3ª 4ª 52 MODALIDADE VAGAS TOTAIS REGULAR CR VOLANTE 1 REGULAR CR VOLANTE 1 REGULAR CR VOLANTE 1 REGULAR CR VOLANTE 1 Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026