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description RESULTADO calendar_today 15/09/2026 às 10:52

D.O. – 11/09/2026 – Pág. 51

account_balance Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Administração - SMA

RESUMO DA PUBLICAÇÃO:

PUBLICADO O EDITAL SMA Nº 92 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026, QUE DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DOS EXAMES DE SAÚDE E TOXICOLÓGICO, APÓS A ANÁLISE E JULGAMENTO DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL, REGULAMENTADO PELO EDITAL SMA Nº 10/2025. O RESULTADO DEFINITIVO CONSTA NO ANEXO ÚNICO DO EDITAL.

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D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro As informações são obtidas a partir de fotografias aéreas, imagens de satélite, processos de construção (se existentes), levantamentos de campo e anotações dos ofícios dos Registros de Imóveis (R.I.). Para seu imóvel apuramos os seguintes dados cadastrais: Proprietário: Eliane B. N. Araújo. Endereço: Rua O tempo e o vento Número: 668 Complemento: Lot 1 Pal 47569 CL: 11068-4 Inscrição Imobiliária: 3180351-3 Área (m2): 310 Fração: 1,000 Tipologia: Casa Utilização: Residencial Posição: Frente Idade: 2015 Na hipótese de não concordância com as informações acima apresentadas ou caso deseje maiores esclarecimentos, V.Sa. poderá, em até 30 dias do recebimento desta Notificação, entrar em contato pelo telefone 29761654, no horário das 9:00hs às 16:00hs, ou agendar atendimento virtual através do site https://carioca.rio. Caso seja necessária a abertura de contestação, V.Sa. deverá anexar os documentos relacionados abaixo (*) no momento do atendimento. Não havendo manifestação por parte de V.Sa., os dados acima serão adotados para a apuração da base de cálculo do IPTU. Atenciosamente, 14/08/2020 Destinatário: Eliane B. N. Araújo Endereço: Rua O tempo e o Vento, 494/Lot 1 Pal 47569. Bairro: Anil CEP: 22753-340 (*) DOCUMENTOS: Esta comunicação, o carnê do IPTU, a cópia da Certidão do R.I., e, se for o caso, procuração (com firma reconhecida) acompanhada de cópia da identidade do procurador. Se Pessoa Jurídica, a ata da eleição da última diretoria (S.A), ou a última alteração contratual (LTDA). A contestação deverá ser fundamentada com as provas documentais compatíveis com o item contestado. Fundamentação legal: Lei Municipal 691/84, Código Tributário Municipal, em especial o art. 64 e parágrafos e Decreto 14.327/95, Regulamento do IPTU. Segundo esses diplomas, a área para fins de tributação e cálculo do IPTU é obtida através dos contornos externos das paredes ou pilares, computando-se também a superfície: 1- das sacadas, varandas e terraços, cobertos ou descobertos de cada pavimento; 2- dos jiraus e mezaninos; 3- das garagens ou vagas cobertas; 4- das áreas edificadas destinadas ao lazer, cobertas ou descobertas, inclusive as quadras de esporte e piscinas; 5- das áreas abrigadas sob estrutura em balanço que não constituem beirais; 6- das demais edículas e dependências não incluídas nos itens anteriores. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: DESTINATÁRIO AUSENTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO S E C R E T A R I A _ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a autorização constante do Processo Administrativo nº 000500.000598/2026-43 e em observância às disposições, aos requisitos e aos critérios estabelecidos no Edital SMA nº 70/2026, convoca para avaliação medico-pericial os candidatos, que concorrem as vagas destinadas a pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de profissionais de saúde pericial e ocupacional para atuação na Coordenação de Perícia Médica e Saúde Funcional da Secretaria Municipal de Administração, na forma estabelecida neste Edital. 1. Nos termos do Edital SMA nº 70/2026, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital deverão comparecer à Coordenação de Perícia Médica e Saúde Funcional (A/SUBSAD/CGRH/CTCFS/CPMSF), situada à Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Térreo, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, no dia 11 de setembro de 2026, observando rigorosamente o horário individualmente estabelecido no referido Anexo, para realização da Avaliação Médico-Pericial. 1.1. A Avaliação Médico-Pericial será realizada em conformidade com as disposições do Edital SMA nº 70/2026 e terá por finalidade verificar a caracterização da deficiência declarada pelo candidato para fins de concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência, observados os critérios e requisitos previstos no instrumento convocatório e na legislação aplicável. 1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, na data e no horário estabelecidos, munido de laudo médico e dos exames complementares pertinentes à caracterização da deficiência declarada, responsabilizando-se integralmente pela apresentação da documentação necessária à realização e à adequada conclusão da Avaliação Médico-Pericial. 1.3. O candidato que não comparecer à Avaliação Médico-Pericial, na data e no horário estabelecidos neste ato convocatório, ou que, após a avaliação, não tiver reconhecido o seu enquadramento na condição de pessoa com deficiência, para fins de concorrência às vagas reservadas, deixará de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência, sem que tal circunstância implique sua exclusão do Processo Seletivo. 1.3.1. Na hipótese prevista no item 1.3, o candidato permanecerá no certame e passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência, observada a pontuação obtida, a respectiva ordem de classificação e o atendimento aos demais requisitos, critérios e condições estabelecidos no Edital SMA nº 70/2026. ANEXO ÚNICO INSC. RECEITA RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO ISS EDITAL INTIMAÇÃO Nº 2 DA FICHA DE CAMPO Nº 7018/26 A Gerência de Fiscalização do ISS dá ciência à ALLEGRIA PRODUCOES ARTISTICAS CULTURAIS E EVENTO LTDA, Inscrição Municipal nº 1.031.978-1, CNPJ nº 26.550.493/0001-27, estabelecida na RUA TONELERO, 271 APT 301 – COPACABANA – RIO DE JANEIRO – RJ, de que o prazo para a conclusão do procedimento fiscal fica PRORROGADO por 60 (sessenta) dias, com início no dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, tendo em vista a necessidade de prosseguimento dos exames fiscais, nos termos do art. 46, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 14.602/1996. Ficha de Campo: 7018/26. Fiscal de Rendas: Matheus Reis. Matrícula: 10/391.175-5. BB: 295.022-7 10.142,70 BB: 7.500-0 1.391.533,73 Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026 às 4:23:37 Código de Autenticação: 8b37bd82 NOME NASCIMENTO FUNÇÃO HORÁRIO 10h 2488444 * ANNA KARINA HERIEF GOMES 18/05/1988 PROFISSIONAL MÉDICO PARA AVALIAÇÃO PERICIAL OTORRINOLARINGOLOGIA 2488967 * JULIA HELENA BARROS DE CASTILHO SARAIVA 01/07/1998 PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EM SAÚDE OCUPACIONAL E PSICOSSOCIAL 10h 2488622 * TIELE MORGANA RISTOFF 10/09/1992 PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM EM SAÚDE OCUPACIONAL 12h 2488796 * JOSÉ JORGE MUNIZ SAMPAIO 25/03/1991 PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA EM SAÚDE OCUPACIONAL E PSICOSSOCIAL 12h ** O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando as disposições do Edital SMA nº 10, de 24 de setembro de 2025, e dos demais atos que regulamentam o certame, e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, segurança jurídica e vinculação ao instrumento convocatório, após a regular análise dos recursos interpostos contra o resultado preliminar, TORNA PÚBLICO o resultado definitivo dos Exames de Saúde e Toxicológico do Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Gestor de Segurança Municipal, na forma estabelecida neste Edital. I. DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DOS EXAMES MÉDICO E TOXICOLÓGICO 1. Fica divulgado, na forma do Anexo Único deste Edital, o resultado definitivo dos Exames de Saúde e Toxicológico, após a análise e o julgamento dos recursos regularmente interpostos contra o resultado preliminar, observados os critérios, requisitos e condições estabelecidos no Edital SMA nº 10/2025 e nos demais atos regulamentadores do Concurso Público. VALOR (R$) Ano XL • No 122 • Rio de Janeiro NI DIVULGA O RESULTADO DEFINITIVO DOS EXAMES SAÚDE E TOXICOLÓGICO, APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS, DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE GESTOR DE SEGURANÇA MUNICIPAL, REGULAMENTADO PELO EDITAL SMA Nº 10, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97 DATA: 08/09/2026 PCRJ SIMPLES NACIONAL PcD EDITAL SMA Nº 92 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme demonstrativos abaixo: PCRJ FUNDO PART. MUNICIPIOS _ CONVOCA PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL OS CANDIDATOS INSCRITOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERICIAL E OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO NA COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, REGULAMENTADO PELO EDITAL SMA Nº 70, DE 19 DE AGOSTO DE 2026. Processo: 04/66/306.106/2025 – Fls.: 35 Requerente: Jhonny Silva Santos Endereço: Av. Guiomar de Novaes, 109, Loja A – Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22790-590 Inscrição: 3.087.446-5 Ciência: Trata-se de desmembramento de imóvel predial de inscrição fiscal 3.087.446-5, tendo o fisco municipal intimado o requerente ao cumprimento das exigências de fl.27 e 30, de modo a viabilizar a análise da demanda. Em razão do não cumprimento da exigência formulada até a presente data (não foi juntada ao processo Certidão de Onus Reais do RGI com averbação das matrículas individualizadas), declaro a perempção, nos termos do art. 29 do Decreto nº 14.602/1996, com a consequente inviabilidade da revisão cadastral da unidade imobiliária. À FP/REC-RIO/CIP-2.1, para notificação do requerente, observando-se o princípio da recursividade. Findo o prazo recursal, arquivem-se estes autos. Em, 10 de julho de 2026. De acordo. Após o prazo recursal, ao arquivo. Em, 16/07/26. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO. NR.DA CONTA A D M I N I S T R A Ç Ã O EDITAL SMA Nº 91, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 – Térreo e será arquivado no prazo de 10 (dez) dias. NOME DA CONTA D E _ 51 Sexta-feira, 11 de Setembro de 2026