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PUBLICAÇÃO
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12/08/2026 às 13:39
D.O. – 12/08/2026 – Pág. 12
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Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. SECRETARIA DE TRANSPORTES SECRETARIA DE TRANSPORTES Secretário: Jorge Luiz de Souza Arraes Rua Ulysses Guimarães,16 – Cidade Nova – RJ – Tel: 2537-8505/ Fax: 2527-0792 _ _ Art. 4º Esta Portaria terá validade nos dias e horários de que tratam os artigos 1º e 2º, revogadas as disposições em contrário. _ PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 10.490 EM 11 DE AGOSTO DE 2026. PERMITE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO IPANEMA PARA REALIZAÇÃO DE CARGA E DESCARGA. ATOS DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO “P” Nº 78, DE 06 DE AGOSTO DE 2026 Designa a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Edital PSS-SMTR N.º 01/2026. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o §1º, do Art. 6º, da Lei Municipal n.º 8.666, de 08 de novembro de 2024; CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.006468/2026-48, CONSIDERANDO o Art.4º do Decreto Rio N.º 56.164, de 30 de maio de 2025; e, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI n.º 000300.022297/2026-27. RESOLVE: Art. 1º Permitir o estacionamento de 1 (um) veículo de carga por vez, na Rua Prudente de Morais, em frente à edificação de nº 1276, junto ao bordo da via. RESOLVE: Art. 1° Ficam designados os servidores elencados abaixo, para integrar a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Edital PSS-SMTR N.º 01/2026: Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. Luciana de Souza Fernandes – Matrícula: 11/210.208-5 Luiz Eduardo Oliveira da Silva – Matrícula: 60/392.285-3 Lauro Costa Silvestre – Matrícula: 11/244.019-6 Guilherme Braga de Oliveira Alves – Matrícula: 60/324.863-0 Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 13 de agosto de 2026, das 20h às 23h59min, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 10.491 EM 11 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA DO BAIRRO BOTAFOGO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE IÇAMENTO. Art. 2° Compete à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado planejar, acompanhar, fiscalizar, registrar e emitir pareceres sobre todas as etapas do Processo. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (*) Omitido no D.O.Rio nº 98, de 07 de agosto de 2026. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, RESOLUÇÃO “P” Nº 79, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.006500/2026-95, RESOLVE: Exonerar, com validade de 01 de agosto de 2026, AGNELO DANTE COSTA QUINTELLA, matrícula 66/346.704-0, da função de Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Secretaria Municipal de Transportes. CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 2 (duas) faixas de rolamento, na Rua Voluntários da Pátria, em frente à edificação de nº 216. RESOLUÇÃO “P” Nº 80, DE 10 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, Art. 2º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. RESOLVE: Nomear, com validade de 01 de agosto de 2026, ARMANDO LUIZ MAURO JUNIOR, matrícula 1.550.014-0, na função de Membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações, da Secretaria Municipal de Transportes. Art. 3º Esta Portaria terá validade no dia 15 de agosto de 2026, das 21h às 5h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. SUBSECRETARIA DE TRANSPORTES E OPERAÇÃO COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO DESPACHO DA COORDENADORA EXPEDIENTE DE 11/08/2026 000301.008567/2026-87 – APROVO, planta de distribuição interna de APACHE VIP V (11200 mm), do chassi MBB OF-1619 Euro VI, apresentado pela empresa CAIO INDUSCAR – Indústria e Comércio de Carroceria Ltda, sob o número 015.15708, com capacidade para 69 (sessenta e nove) lugares, sendo 34 (trinta e quatro) passageiros sentados + 1 (um) passageiro com mobilidade reduzida + 1 (um) motorista e 33 (trinta e três) passageiros em pé, por atender a legislação vigente, bem como as especificações do “Sistema Rio”, sendo classificado como MIDIÔNIBUS.” PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 10.492 EM 11 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM VIA E ALTERA REGIME DE MÃO DE DIREÇÃO EM VIA DO BAIRRO JARDIM BOTÂNICO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE IÇAMENTO. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS ATOS DA COORDENADORA PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 10.489 EM 11 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO COPACABANA PARA REALIZAÇÃO DE OBRA PROGRAMADA. CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.006528/2026-22, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP-2.1, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em 2 (duas) faixas de rolamento, na Rua Jardim Botânico, pista sentido Gávea, em frente à edificação de nº 680. A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE REGULAMENTAÇÃO E INFRAÇÕES VIÁRIAS – TR/SUBG/ CRV, no uso de suas atribuições legais, Art.2º Inverter o regime de mão de direção em 1 (uma) faixa de rolamento, na Rua Jardim Botânico, em frente à edificação de nº 680, na pista sentido Humaitá, junto a linha divisora de pistas. CONSIDERANDO o disposto no Art. 2º c/c o Art. 24, inciso II e no Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, Art. 3º Esta autorização só será válida se forem cumpridos os dispositivos contidos nos artigos 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando o infrator pela inobservância dos aludidos dispositivos sujeito a multa conforme previsto no C.T.B., independente das cominações cíveis e penais cabíveis. CONSIDERANDO o constante no SEI.RIO N° 007200.006531/2026-46, CONSIDERANDO o parecer técnico da CET/PRE/CTRT/AP- 2.1, Art. 4º Esta Portaria terá validade no dia 14 de agosto de 2026, das 22h às 4h do dia subsequente, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a interdição ao trânsito de veículos, em meia pista de rolamento por vez e de forma alternada, na Rua Bulhões de Carvalho, na intersecção com a Rua Júlio de Castilhos, do dia 12 de agosto de 2026 ao dia 16 de setembro de 2026, das 20h às 5h dos dias subsequentes. PORTARIA TR/SUBG/CRV Nº 10.493 EM 11 DE AGOSTO DE 2026. AUTORIZA A INTERDIÇÃO AO TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PROÍBE O ESTACIONAMENTO EM VIA DO BAIRRO CATETE PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO, PODA E ILUMINAÇÃO EM VIA PÚBLICA. Art. 2° Proibir o estacionamento de veículos, na Rua Bulhões de Carvalho, na intersecção com a Rua Júlio de Castilhos, em ambos os lados da via, da 0h do dia 12 de agosto de 2026 às 5h do dia 17 de setembro de 2026. Ano XL • No 101 • Rio de Janeiro Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026 às 3:14:03 Código de Autenticação: 221699c7 12 Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026