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description PUBLICAÇÃO calendar_today 14/10/2026 às 11:20

D.O. – 14/10/2026 – Pág. 56

account_balance Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Educação - SME

RESUMO DA PUBLICAÇÃO:

SME: FOI PUBLICADO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO. A SELEÇÃO CONSIDERA A TITULAÇÃO E A EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, COM PONTUAÇÃO PARA PÓS-GRADUAÇÃO, MESTRADO, DOUTORADO E TEMPO DE SERVIÇO. AS INSCRIÇÕES ESTÃO PREVISTAS PARA O PERÍODO DE 14 A 20/10/2026, COM CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR EM 23/10/2026, PERÍODO DE RECURSO EM 23 E 26/10/2026 E CLASSIFICAÇÃO APÓS RECURSOS EM 30/10/2026. O PROCESSO SELETIVO TERÁ VALIDADE DE 1 ANO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO, E AS CONVOCAÇÕES SERÃO PUBLICADAS NO D.O. RIO. A CONTRATAÇÃO DEPENDE DA NECESSIDADE DA SME E DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS.

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D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 13.23 As contratações de que trata este edital somente serão realizadas diante da efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Educação concomitante à falta de banco de aprovados em concurso público vigente ou ausência de funcionários em disponibilidade, que possam atender às necessidades existentes na função e na Coordenadoria Regional de Educação ou às faltas decorrentes de afastamentos temporários de servidores efetivos. 13.24 Todos os avisos e resultados serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação: https:// educacao.prefeitura.rio/ e publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio. 13.25 Todas as convocações serão publicadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio. 13.26 Integram o presente edital, para todos os fins legais, os seguintes anexos: 11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 11.1 O prazo de validade deste processo seletivo será 1 (um) ano, a contar da publicação da homologação do Processo Seletivo. 11.2 O prazo de validade previsto no item 11.1 poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 12. DA CONTRATAÇÃO: 12.1 Serão publicadas e divulgadas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro as listas de candidatos convocados para comparecimento na Coordenadoria Regional de Educação de escolha do candidato, e constará das referidas publicações o local e data para o seu comparecimento. 12.2 Os candidatos convocados, conforme o disposto no item 12.1 terão seus documentos conferidos e quando validados, poderão escolher a Unidade Escolar disponível e proceder à assinatura do contrato. 12.3 Os candidatos a que se refere o item 12.1 deverão apresentar original e cópia dos documentos pessoais, dos comprovantes de atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e dos documentos comprobatórios de escolaridade, titulação e experiência. 12.4 O candidato que não comparecer à Coordenadoria Regional de Educação na data estabelecida, conforme item 12.1, será considerado faltoso e, portanto, será automaticamente desclassificado, sem possibilidade de reclassificação ou final de fila. 12.5 Somente celebrarão contrato, os candidatos que tiverem a documentação validada de acordo com o informado no ato de inscrição e com os parâmetros estabelecidos neste edital, não havendo obrigatoriedade de conferência dos documentos de todos os inscritos, observada a necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 12.6 Serão eliminados do Processo Seletivo Simplificado os candidatos de que trata o item 12.1, quando não for possível a conferência da autenticidade dos documentos apresentados. 12.7 A contratação dos aprovados e classificados será realizada mediante Contrato Administrativo, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), art. 175, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e na Lei Municipal nº 8.666, de 08 de novembro de 2024, conforme minuta constante do Anexo VII. Anexo I: Das Etapas do Processo de Seleção e do Respectivo Cronograma; Anexo II: Dos Critérios de Pontuação; Anexo III: Função, Carga Horária, Remuneração, Vagas e Escolaridade; Anexo IV: Descrição das Responsabilidades Genéricas e das Atribuições Específicas; Anexo V: Função, Formação e Documentação; Anexo VI: Mapa – Abrangência das Coordenadorias Regionais de Educação; Anexo VII: Minuta de Contrato; Anexo VIII: Termo aditivo de Contrato. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026. HUGO RIBEIRO NEPOMUCENO ANEXO I DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RESPECTIVO CRONOGRAMA. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14/10/2026 ATÉ 20/10/2026 23/10/2026 Ano XL • No 144 • Rio de Janeiro Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026 às 3:48:32 Código de Autenticação: a9739240 PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR 23/10/2026 e 26/10/2026 30/10/2026 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 O contrato por tempo determinado estabelecido pela Lei nº 8.666/2024, por gerar vínculo de natureza administrativa com a Administração Pública Municipal, está sujeito à regra de acumulação prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988; estando a contratação condicionada à comprovação legal de acumulação, bem como a compatibilidade da carga horária de trabalho. 13.2 Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. 13.3 Os candidatos participantes deste Processo Seletivo ficam submetidos ao cronograma estabelecido no ANEXO I do presente Edital. 13.4 No momento da solicitação de convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo para a assinatura do contrato será observada a precedência de banco de candidatos classificados em Processos Seletivos anteriores que estejam na validade. 13.5 Os candidatos classificados deverão acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio, referentes às convocações para contratação. 13.6 É vedada a celebração de novo contrato por tempo determinado com o mesmo contratado no período de 3 (três) meses após a extinção do contrato anterior, conforme o item 4.2, inciso VI. 13.7 Os candidatos classificados, no ato da convocação deverão comprovar aptidão para o exercício do cargo, ou seja, as condições físicas necessárias ao desempenho das funções para as quais será contratado. 13.8 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo em número que exceda ao quantitativo de vagas ofertadas poderão ser convocados, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, dentro do prazo de validade, o que não gera direito adquirido à contratação por tempo determinado. 13.9 Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente. 13.10 O contrato de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público será rescindido nas hipóteses previstas na lei, em especial naquelas definidas no art. 12, da Lei Municipal nº 8.666/24 e no contrato. 13.11 O contratado responderá pessoalmente pelo exercício irregular da função, por atos omissivos ou comissivos, dolosos ou culposos, nos termos da legislação penal, administrativa e civil, não excluída ou atenuada a responsabilidade pelo acompanhamento da execução do contrato por servidor público. 13.12 A contratação para os cargos de Professor por tempo determinado não cria vínculo celetista ou estatutário com a Administração Pública, não gera para o contratado o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal, nem o de ser aproveitado nos órgãos da Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município do Rio de Janeiro. 13.13 Ultimado o prazo do contrato, encerra-se o vínculo jurídico-administrativo do contratado temporário com a Administração. 13.14 O vínculo contratual estabelecido poderá ser findado, se a razão para a sua celebração deixar de existir, como a conclusão de concursos públicos com candidatos aprovados e aptos a iniciar o exercício ou inexistência de carência por afastamentos temporários em razão do retorno dos servidores ou por eventuais medidas adotadas. 13.15 Fica estabelecida a realização de avaliação dos Professores contratados em caráter temporário, a ser efetuada durante a vigência do respectivo contrato, com base em critérios pedagógicos e funcionais definidos em normativa específica expedida pela Secretaria Municipal de Educação e devidamente publicada no Diário Oficial do Município do Rio. 13.16 A rescisão contratual poderá ocorrer em razão do resultado da avaliação considerada insatisfatória, hipótese em que a continuidade do vínculo não se revela compatível com o interesse público. 13.17 As responsabilidades e atribuições do contratado temporariamente estão descritas no ANEXO IV deste Edital. 13.18 As contratações de que trata este edital somente serão realizadas diante da efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Educação nas hipóteses em que houver falta de banco de aprovados em concursos públicos vigentes ou ausência de funcionários em disponibilidade, que possam atender às necessidades existentes na função e na Coordenadoria Regional de Educação ou em razão de afastamentos temporários de servidores efetivos, que ensejam necessidades transitórias. 13.19 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior da Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública. 13.20 Os candidatos não eliminados serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados, dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo, para contratação por tempo determinado em função do surgimento de novas vagas. 13.21 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à classificação de candidatos neste Processo Seletivo Simplificado. 13.22 Os candidatos classificados deverão manter atualizados seus endereços junto à E/CRE, se responsabilizando pelos prejuízos que porventura vierem a ter em decorrência da não atualização, inclusive os que levarem à compreensão de sua desistência tácita do Processo Seletivo. PERÍODO DE INSCRIÇÃO PERÍODO PARA RECURSO PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PÓS-RECURSO *Todos os atos e resultados das etapas deste Processo Seletivo Simplificado, inclusive a classificação pós-recurso, serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação: https://educacao.prefeitura.rio/ e publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio. ANEXO II DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO A pontuação dos candidatos se dará mediante análise das titulações e experiência profissional, de acordo com a função escolhida, conforme detalhamento nos quadros abaixo: TITULAÇÃO: PROFESSORES TITULAÇÃO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS PONTUAÇÃO TOTAL Pós-graduação Lato sensu Diploma ou Certidão de conclusão do Curso de Pósgraduação na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 360 horas, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo órgão competente 1 5 PONTOS Mestrado Diploma ou Certidão de conclusão de curso de pósgraduação em nível de mestrado na área de Educação, expedido por Instituição de Ensino Superior e programa em funcionamento regular perante os órgãos competentes 1 6 PONTOS Doutorado Diploma ou Certidão de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado na área de Educação expedido por Instituição de Ensino Superior e programa em funcionamento regular perante os órgãos competentes 1 7 PONTOS EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (PROFESSOR) PONTUAÇÃO De 1 a 3 anos de experiência 6 PONTOS De 4 a 6 anos de experiência 10 PONTOS De 7 a 9 anos de experiência 14 PONTOS 10 anos ou mais de experiência 20 PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 20 PONTOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO – PROFESSOR Unidades Escolares Públicas: Contracheque ou Declaração do Diretor da Unidade Escolar ou Declaração do setor de Recursos Humanos. Unidades Escolares Privadas: Cópia legível da Carteira de Trabalho, que conste anotação do respectivo Contrato de Trabalho ou Cópia integral do Contrato de Trabalho, do Contrato administrativo ou do Contrato de Prestação de Serviços na função pretendida. – Somente serão pontuados os títulos que forem correlatos com a área de Educação. – Para fins de cálculo do tempo de experiência, considerar-se-á que 1 (um) ano corresponde à soma de 12 (doze) meses completos de efetivo exercício, admitindo-se a soma de dois ou mais períodos trabalhados. – O candidato deverá calcular corretamente a soma dos períodos de experiência na atuação da função escolhida, considerando períodos contínuos ou alternados, e informar o total na primeira etapa da inscrição. – Para serem considerados anos completos deverão ser considerados 12 (doze) meses, consecutivos ou não, contabilizados até o último dia do período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. – Em todos os casos, será necessário que conste do documento apresentado a função, data de início e, se houver, de término do vínculo. – Se 2 (duas) ou mais certidões de tempo de serviço corresponderem a um mesmo período, apenas 1 (uma) será computada para atribuição de pontuação. – Não será computado tempo de monitoria de qualquer natureza. – Não serão reconhecidas, como comprovação de tempo de serviço, cópias de portarias ou relatórios. 56 Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026