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description CONVOCAÇÃO calendar_today 15/09/2026 às 11:42

D.O. – 15/09/2026 – Pág. 75

account_balance Órgão Emissor: Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM RJ)

RESUMO DA PUBLICAÇÃO:

PUBLICADOS ATOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COM DESTAQUE PARA O CONCURSO INTERNO DE INOVAÇÃO, DESTINADO A SERVIDORES DA PGM, COM INSCRIÇÕES DE 15 DE SETEMBRO A 3 DE NOVEMBRO DE 2026, PREVISÃO DE PREMIAÇÃO DOS TRÊS MODELOS VENCEDORES E REGRAS ESPECÍFICAS PARA UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. TAMBÉM FOI PUBLICADA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO 9º EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA.

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D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita e incondicional de todos os termos e condições estabelecidos neste edital por parte de todos os participantes mencionados no formulário de inscrição. 7.2 As comunicações e resultados deste concurso serão divulgados via Intranet da Procuradoria Geral do Município. 7.3 Ao apresentar SOLUÇÃO, os participantes e transferem à PGM os direitos patrimoniais da autoria e autorizam a utilização de seus nomes, imagens, vozes e das iniciativas apresentadas (total ou parcialmente) para fins de implementação pela PGM, pesquisa ou divulgação em eventos ou por quaisquer meios de comunicação. Esta autorização é válida independentemente do resultado do concurso e não acarreta qualquer obrigação de pagamento adicional, além dos prêmios estipulados neste certame. 7.4 As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério da Comissão Julgadora, via comunicação pela Intranet da Procuradoria Geral do Município. 7.5 Solicitações de esclarecimentos relacionadas a este concurso devem ser direcionadas exclusivamente à Comissão Julgadora, por meio do endereço eletrônico pgm.cg@procuradoria.rio. As mensagens devem ser enviadas com o assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS – CONCURSO INTERNO DE INOVAÇÃO”. DANIEL BUCAR 2. DO PÚBLICO-ALVO Podem participar deste concurso todos os servidores públicos que se encontrem lotados e em efetivo exercício na Procuradoria Geral do Munícipio e atendam aos requisitos do artigo 5º do Decreto Rio nº 41.904, de 28 de junho de 2016. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Os interessados podem apresentar a SOLUÇÃO no período de 15 de setembro a 03 de novembro de 2025, enviando do seu e-mail funcional mensagem para “pgm.cg@procuradoria.rio”, com o assunto “INSCRIÇÃO NO CONCURSO INTERNO DE INOVAÇÃO”. 3.2 A inscrição deve ser realizada pelo servidor individual ou pelo representante de um grupo de até 3 (três) servidores que desenvolveu a iniciativa inovadora, com cópia para eventuais integrantes do seu grupo. 3.3 No conteúdo do e-mail, os candidatos devem incluir seus nomes completos, cargos e números de matrícula. 3.4 O projeto inovador deve ser anexado ao e-mail em formato PDF, sem qualquer tipo de identificação, sob pena de eliminação do concurso. 3.5 O documento em PDF deve seguir os seguintes parâmetros: a) Não exceder 10 páginas A4, com um mínimo de 3 páginas; b) Usar fonte Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 e alinhamento justificado; c) Gráficos, fotos ou figuras podem ser incluídos, se necessários. 3.6 O projeto inovador deve incluir um resumo da iniciativa e detalhar as etapas de planejamento e estruturação do modelo de inovação proposto. 3.7 Os candidatos são incentivados a apresentar suas iniciativas inovadoras da maneira mais detalhada possível, abordando preferencialmente, mas não necessariamente, os seguintes pontos: a) Qual o problema que a iniciativa busca solucionar? b) Quais são os objetivos da iniciativa? c) Quem é o público-alvo da iniciativa? d) Por que a iniciativa é considerada inovadora? e) Quais são os resultados esperados com a inovação? 3.8 O trabalho submetido deve ser original e inédito, ou seja, não deve ter sido divulgado, publicado na internet, passado por outros concursos, projetos ou implementações. Admite-se a adaptação de soluções de outras entidades públicas ou privadas à realidade da PGM, devendo esta particularidade ser expressamente mencionada no bojo do trabalho. 3.9 Cada servidor, ou grupo de servidores, poderá inscrever apenas 01 (um) trabalho. 3.10 Trabalhos enviados fora do prazo estabelecido ou por outros meios que não o especificado no item 3.1 não serão aceitos. 3.11 Trabalhos identificados, fora das regras do subitem 3.4, serão eliminados. COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS GERÊNCIA DE ESTÁGIO E RESIDÊNCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO RESIDÊNCIA JURÍDICA 9º EXAME DE SELEÇÃO A Gerência de Estágio e Residência da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro – PG/CGP/GER convoca os candidatos abaixo, aprovados no 9º Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica na Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, para apresentação via e-mail, no endereço eletrônico: convocacoes.pgm@procuradoria.rio, no período de 15 a 16/09/2026, dos seguintes documentos no formato PDF: – Carteira de identidade na qual conste a NATURALIDADE; – CPF (caso não conste no documento de identidade); – Currículo; – Comprovante de conclusão do Curso de Bacharel em Direito; – Comprovante de residência; – Certidão de quitação eleitoral; – Certificado de reservista; – Certidão de casamento. 4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DA SELEÇÃO DO MODELO VENCEDOR 4.1 A seleção das iniciativas inovadoras será conduzida em duas etapas sucessivas: a triagem de conformidade e a avaliação propriamente dita. 4.2 A etapa de triagem, realizada sob estrito sigilo por um representante nomeado pelo Chefe de Gabinete da PGM, consiste na verificação dos requisitos estabelecidos neste edital para identificar as submissões válidas que avançarão para a fase de avaliação. 4.3 A avaliação será efetuada por uma Comissão Julgadora composta por três membros designados por ato do Procurador-Geral. 4.4 As propostas aprovadas na fase de triagem serão impressas, identificadas apenas por números, lacradas em envelopes e entregues à Comissão Julgadora, de maneira a assegurar o anonimato dos autores. 4.5 O processo de avaliação será realizado, preferencialmente, em um único dia, no auditório da PGM, conforme os seguintes procedimentos: a) A Comissão Julgadora lerá individualmente cada proposta e os membros poderão trocar impressões informais. b) Em seguida, cada membro da Comissão Julgadora selecionará as três propostas que, em sua visão, melhor atendem aos critérios estabelecidos nos subitens 1.3 e 1.4 deste edital. As propostas selecionadas avançarão para a próxima fase. c) As propostas pré-selecionadas passarão por uma segunda rodada de discussão e seleção, na qual cada membro da Comissão Julgadora deverá escolher duas propostas do conjunto separado. d) A proposta vencedora será aquela que receber o maior número de votos, seguindo essa ordem para determinar o segundo e terceiro colocados. e) No caso de empate para qualquer posição, uma votação específica será realizada para desempatar, não sendo permitida a abstenção. f) A sessão de avaliação será aberta ao público e anunciada através do e-mail funcional dos servidores ou via Intranet. Durante a reunião da Comissão, não serão permitidas manifestações de terceiros. g) Será lavrada uma ata da reunião de avaliação, registrando as deliberações tomadas. 4.6. Durante a avaliação, a Comissão Julgadora reserva-se o direito de averiguar a consistência para com o presente edital das informações apresentadas, sem adentrar na quebra do sigilo da autoria. 4.7. O participante que fizer uso de qualquer ferramenta de Inteligência Artificial (IA) deverá, obrigatoriamente, declarar essa utilização no ato da inscrição ou em anexo ao projeto. A declaração deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Ferramentas utilizadas; b) Forma de utilização, descrevendo detalhadamente como cada ferramenta foi utilizada no desenvolvimento do projeto. Exemplos de utilização incluem, mas não se limitam a: – Geração ou revisão de textos; – Criação de elementos visuais, como logotipos e layouts; – Otimização de processos ou soluções propostas. 4.8. A utilização de ferramentas de IA não isenta o participante da responsabilidade pela originalidade e autoria do trabalho. O projeto submetido deve ser, em sua essência, fruto do esforço intelectual e criativo do(s) proponente(s). A apresentação de projetos gerados integralmente por IA, sem a devida contribuição autoral e original, resultará na desclassificação do projeto apresentado. 4.9. A Comissão Julgadora reserva-se o direito de solicitar informações adicionais sobre o uso de IA, bem como de utilizar ferramentas de detecção para verificar a originalidade e a autoria do conteúdo apresentado. A omissão ou a prestação de informações falsas sobre o uso de IA implicará na desclassificação sumária do projeto em qualquer fase do concurso. Serão eliminados os candidatos que não atenderem à convocação no prazo estabelecido (15 a 16/09/2026). CLASS. 112º BRENO DE SOUZA VIANA 113º JULIANA ALMEIDA LIMA 114º LUÍS GUILHERME QUINTAES DA COSTA *154° JOSUÉ COUTINHO GONÇALVES TRIBUNAL DE CONTAS T R I B U N A L _ D E C O N T A S _ _ EXTRATO DA DECISÃO MONOCRÁTICA EFETUADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2026. Conselheiro-Relator THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA E DILIGÊNCIA nos termos do voto do Relator – Processo(s): 40/103987/2026 – Pregão Eletrônico PE-RP – A/SUBSAD Nº 1504/2026 para registro de preço aquisição de notebooks – SMA. PUBLICAÇÕES A PEDIDO P U B L I C A Ç Õ E S _ _ A P E D I D O _ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Processo Instrutivo nº 000700.009554/2026-22 Contrato nº 106/2026 Data da assinatura: 31/08/2026. Partes: PCRJ/SME e SUPERA ATACADO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA. Objeto: aquisição de conjunto kit escolar EJA. Prazo: 01/09/2026 a 31/08/2027. Valor: R$ 731.386,15 (setecentos e trinta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e quinze centavos). Programa de Trabalho: 10.1601.12.368.9808.4960. Natureza da Despesa: 339030. Nota de Empenho: 2026NE002713. Fundamento: Art. 28, inciso I c/c art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Rio nº 51.078/2022 6. DA PREMIAÇÃO 6.1 Serão premiados os três modelos vencedores, selecionados na avaliação prevista no item 4.5. 6.2 O(s) servidor(es), responsável(eis) pela elaboração dos modelos vencedores serão premiados na forma estabelecida artigo 9º, parágrafo único da Resolução “PGM” nº 1.301, DE 19 de agosto de 2026. 6.3 Caso o modelo vencedor tenha sido elaborado por equipe de 2 (dois) ou 3 (três) servidores, todos os integrantes farão jus aos percentuais estabelecidos nos incisos do parágrafo único do caput do artigo 9º, da Resolução “PGM” nº 1.301, DE 19 de agosto de 2026, sem partilha dos valores. Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Terça-feira, 15 de Setembro de 2026 às 2:53:57 Código de Autenticação: 819733be FABIANNE MELLO DE SOUSA (*) Candidatos beneficiários do ITEM VII-1 do Edital do Processo Seletivo 5. DOS PRAZOS 5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 15 de setembro a 03 de novembro de 2026, estabelecido no subitem 3.1. 5.2 O resultado da etapa de triagem de conformidade será divulgado na Intranet da PGM até o dia 17 de novembro de 2026. 5.3 O resultado da avaliação dos modelos inovadores será divulgado na Intranet da PGM até o dia 19 de dezembro de 2026. 5.4 A cerimônia de certificação será realizada na data provável de 11 de dezembro de 2026. Ano XL • No 124 • Rio de Janeiro NOME 111° REQUERIMENTO DE LICENÇA MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – MPRJ, inscrito no CNPJ nº 28.305.936/0001-40, torna público que requereu à Subsecretaria de Controle e Licenciamento Ambiental – SUBCLA, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Licença Ambiental referente à implantação de sua nova sede institucional, localizada na Avenida Heróis do Gueto de Varsóvia, s/n, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. 75 Terça-feira, 15 de Setembro de 2026