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RESULTADO
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17/09/2026 às 10:40
D.O. – 16/09/2026 – Pág. 66
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Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Administração - SMA
RESUMO DA PUBLICAÇÃO:
RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERICIAL E OCUPACIONAL. O TEXTO DEFINE AS CATEGORIAS DE AVALIAÇÃO (ENQUADRADO, NÃO ENQUADRADO E AUSENTE) E ESTABELECE AS REGRAS E O PRAZO LEGAL (16/09/2026) PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO.
D.O. RIO Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro Processo: 04/33/300.163/2015 – Fls.: 18 Requerente: Dary Horta de Mendonça Endereço: Rua Aranuam, 120, Vila Valqueire, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21321-390 Inscrição: 0.880.458-5 Ciência: Trata-se de processo para regularização da situação cadastral relativo a imóvel localizado na Rua Boré, Bairro Vila Valqueire e de inscrição imobiliária 0.880.458-5. Em resposta ao despacho de fls. 13, o imóvel de complemento Chac 38, Proj Aprov 4046, está cadastrado pelo CL 05041-9 Rua Boré e, conforme informações técnicas apresentadas nas fls. 14 a 17, foi realizada a seguinte alteração cadastral, com a vigência inicial para 2027: II 0.880.458-5 Parti 1 Área Idade Tipologia Utilização Posição 594 m² 2019 Casa Residencial Frente Ademais, foi atualizada a área do imóvel de inscrição 2.970.161-2, que corresponde ao imóvel de complemento LOT 8, PAL 23606, de acordo com informação técnica de fls. 15 II 2.970.161-2 Parti 1 Área Idade Tipologia Utilização Posição 202 m² 1995 Casa Residencial Frente Em prosseguimento, sugere-se o encaminhamento ao setor Cip-2.1 para notificação. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2026 Dados para notificação: Destinatário: Octaviano Angelo Diniz Endereço: Rua Aranuam, 216 Bairro: Vila Valqueire CEP: 21.321-390 Contribuinte: Dary Horta de Mendonça Endereço: Rua Aranuam, 120 Bairro: Vila Valqueire CEP: 21.321-390 PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO. 1.3. A Avaliação Médico-Pericial tem por finalidade verificar, nos termos e para os efeitos previstos no Edital SMA nº 70/2026, o enquadramento do candidato na condição de pessoa com deficiência para fins de participação nas vagas reservadas, não se confundindo com avaliação de aptidão para o exercício da função. II – NÃO ENQUADRADO: candidato cuja condição, após a Avaliação Médico-Pericial, não foi reconhecida como compatível com os critérios estabelecidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DO TESOURO MUNICIPAL DIRETORIA GERAL EXECUTIVO-FINANCEIRA NOTIFICAÇÃO Em atendimento ao disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, ficam notificados, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, que os seguintes recursos financeiros foram liberados pela União para o Município do Rio de Janeiro, conforme demonstrativos abaixo: QUADROS DEMONSTRATIVOS EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI Nº 9.452 DE 06/03/97 DATA: 11/09/2026 NOME DA CONTA NR.DA CONTA VALOR (R$) PC RJ – CONTROLE DE ENCHENTE EM REALENGO CEF: 574.174.728-7 2.356,47 PCRJ SIMPLES NACIONAL BB: 7.500-0 3.644.463,88 III – AUSENTE: candidato convocado que não compareceu à Avaliação Médico-Pericial na data, no horário e no local estabelecidos no respectivo ato de convocação. 1.5. O resultado divulgado por meio deste Edital possui caráter preliminar e encontra-se sujeito à interposição e à análise dos recursos regularmente apresentados, bem como às alterações deles decorrentes, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 1.6. O enquadramento preliminar do candidato na condição de pessoa com deficiência não gera, por si só, direito à classificação definitiva, à convocação, à contratação ou à manutenção de determinada posição classificatória, permanecendo o candidato sujeito ao cumprimento de todos os demais requisitos, condições, critérios e procedimentos estabelecidos no Edital SMA nº 70/2026. 2. DOS RECURSOS 2.1. O candidato que discordar do resultado preliminar da Avaliação Médico-Pericial poderá interpor recurso das 0h às 23h59 do dia 16/09/2026, exclusivamente mediante acesso ao formulário eletrônico específico disponibilizado no Portal de Concursos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (https://concurso.prefeitura.rio/), observados rigorosamente o prazo, a forma e os procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.2. O recurso deverá ser apresentado individualmente, de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada, cabendo ao candidato identificar precisamente o objeto de sua insurgência e expor as razões que, em seu entendimento, justifiquem a revisão do resultado preliminar da Avaliação Médico-Pericial. 2.3. O recurso constitui instrumento destinado à revisão do resultado preliminar divulgado, não se caracterizando como nova Avaliação Médico-Pericial nem como oportunidade para suprimento extemporâneo de requisito, providência ou documentação cuja apresentação fosse exigida em momento próprio, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pelo Edital SMA nº 70/2026 ou pelos demais atos regulamentadores do certame. 2.4. Na hipótese de o candidato sustentar que documento ou informação regularmente apresentado no momento da avaliação médico pericial, não tenha sido considerado, deverá identificá-lo de maneira clara e precisa, indicando as circunstâncias necessárias. 2.5. Não serão conhecidos os recursos: I – interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 2.1 deste Edital; II – encaminhados por meio diverso daquele expressamente estabelecido neste Edital; III – que não permitam a identificação do candidato ou a delimitação objetiva da pretensão recursal; IV – desprovidos de fundamentação ou que não apresentem elementos mínimos que possibilitem a adequada apreciação da pretensão; V – destinados exclusivamente à apresentação, substituição ou complementação extemporânea de documentos, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pelas normas do certame; SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO D E 1.2. Fica divulgado, na forma do Anexo Único deste Edital, o resultado preliminar da Avaliação Médico-Pericial dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo Edital SMA nº 70/2026, observados os requisitos, critérios e procedimentos estabelecidos no instrumento convocatório e nos demais atos regulamentadores do certame. I – ENQUADRADO: candidato cuja condição foi reconhecida, na Avaliação Médico-Pericial, como compatível com os critérios estabelecidos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; Processo: 04/66/303.505/2026 – Fls.: 30 Requerente: Reinaldo Ribeiro Leite Endereço: Rua Major Monteiro, 174, Engenho Pequeno, Rio de Janeiro/RJ – CEP 24417-770 Inscrição: 2.015.626-1 Ciência: Trata-se de pedido de restituição de indébito de com causa em suposta alteração cadastral, inscrição fiscal 2.015.626-1, conforme inicial. Verificado que o Requerente não juntou petição clara nem decisão cadastral que alterou os lançamentos daquela, solicitamos juntada de decisão que ampare aquele pedido genérico, cf. fl. 27 e previsto no item 6 do formulário de abertura. Como não houve o cumprimento da exigência, nosso parecer é pela declaração de perempção, até o cumprimento daquela pela parte interessada, nos termos do art. 29 do Decreto nº 14.602/96. As exigências estão fundamentadas pelas normas do artigo 2º da Resolução Conjunta SMF/CGM nº 150, de 24/06/2009 e art.1º da Resolução SMF nº 2.906, de 21 de novembro de 2016. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de agosto de 2026. De acordo, declaro perempção deste procedimento com fundamento no art. 29 do Decreto nº 14.602/96. Encaminham-se os autos à FP/REC-RIO/CIP-2 para notificação a Contribuinte. Após decurso do prazo recursal, arquive-se. Rio de Janeiro, RJ, em 10 de agosto de 2026. PUBLICADO PELA DEVOLUÇÃO DO A.R. POR MOTIVO DE: NÃO PROCURADO S E C R E T A R I A 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL 1.1. Fica divulgado o resultado preliminar da avaliação médico-pericial dos candidatos que concorrem as vagas destinadas a pessoas com deficiência, inscritos no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital SMA nº 70/2026, observados os requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório. 1.4. Para fins deste resultado preliminar, os candidatos avaliados serão identificados, conforme o caso, pelas seguintes situações: RECEITA-RIO COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA F/REC-RIO/CIP-2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E CONTROLE PROCESSUAL EDITAL O Gerente III da Gerência de Atendimento e Controle Processual da F/REC-RIO/CIP-2 faz saber aos contribuintes abaixo relacionados, a CONCLUSÃO de seus processos administrativos. O Processo encontra-se à disposição do contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 109 – Térreo e será arquivado no prazo de 10 (dez) dias. _ O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, considerando a autorização constante do Processo Administrativo nº 000500.000598/2026-43 e em observância às disposições, aos requisitos, aos critérios e às demais normas estabelecidas no Edital SMA nº 70/2026, TORNA PÚBLICO o resultado preliminar da Avaliação Médico-Pericial dos candidatos inscritos para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de profissionais de saúde pericial e ocupacional para atuação na Coordenação de Perícia Médica e Saúde Funcional da Secretaria Municipal de Administração, na forma estabelecida neste Edital. A D M I N I S T R A Ç Ã O _ _ EDITAL SMA Nº 93, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE PERICIAL E OCUPACIONAL PARA ATUAÇÃO NA COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE FUNCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, REGULAMENTADO PELO EDITAL SMA Nº 70/2026 E ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Ano XL • No 125 • Rio de Janeiro Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A – 68.697.333/0001-55 Data: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026 às 4:42:11 Código de Autenticação: e5bb224a VI – que contenham alegações genéricas, imprecisas ou dissociadas do resultado objeto de impugnação; VII – que apresentem conteúdo ofensivo, desrespeitoso ou incompatível com a urbanidade devida aos agentes públicos responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado; ou VIII – que tenham objeto estranho ao resultado preliminar da Avaliação Médico-Pericial divulgado por meio deste Edital. 2.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato a correta formalização e o tempestivo envio do recurso, inclusive quanto à efetiva conclusão do procedimento eletrônico dentro do prazo estabelecido. 2.7. A Administração não se responsabilizará por recurso não recebido em decorrência de falhas de comunicação, congestionamento das redes, problemas nos equipamentos utilizados pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão dos dados, ressalvadas as situações de indisponibilidade comprovadamente imputáveis aos sistemas oficiais da Administração. 66 Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026